Decisão judicial garante atendimento de urgência a criança com doença rara

A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu, durante o plantão judiciário do carnaval, uma decisão liminar que garantiu atendimento médico urgente a Gabriel (nome fictício), uma criança de 10 anos com uma doença rara. Com febre e dor de garganta, ele precisou de tratamento imediato, mas o hospital se recusava a realizar o procedimento em ambiente hospitalar, contrariando sua necessidade médica.

Segundo os autos, Gabriel tem hipersensibilidade grave a anti-inflamatórios não esteroidais, além de alergia a látex e frutas, o que exige que qualquer medicação seja administrada sob supervisão hospitalar devido ao risco de reações anafiláticas. Em decisão anterior, de 30/05/2024, a Justiça já havia determinado que o plano de saúde e o hospital garantissem sua internação e o fornecimento dos insumos e medicamentos sempre que necessário.

No entanto, no último sábado, ao precisar de medicação urgente, o hospital se recusou a aplicá-la em ambiente hospitalar, sugerindo que a própria mãe administrasse o remédio em casa. A instituição ainda alegou, de forma equivocada, que a decisão judicial anterior valia apenas para a data em que foi expedida.

Diante da negativa, a mãe de Gabriel recorreu à Defensoria Pública, que acionou a Justiça para exigir o cumprimento da decisão. O defensor público Pedro Ribeiro Agustoni Feilke argumentou que a ordem judicial não tinha prazo de validade e precisava ser obedecida imediatamente para preservar a saúde da criança. ” O quadro de saúde de Gabriel requer tratamento imediato, e a recusa em cumprir a decisão judicial coloca em risco sua integridade física e sua vida, configurando situação de extrema urgência “, destacou.

O juiz Anderson Cortez Mendes deferiu o pedido, ressaltando “o risco de dano irreparável, evidenciado diante do perigo iminente à sua saúde, a exigir tratamento de emergência, evidenciado pelo relatório médico”. Determinou, assim, que o hospital realizasse o tratamento e administrasse os medicamentos necessários em até 24 horas.

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