Projeto autoriza uso de leito vago de UTI privada por pacientes do SUS

O Projeto de Lei 2324/20 autoriza o uso compulsório de leitos vagos de UTI de hospitais privados por pacientes da rede pública de saúde com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O hospital será indenizado pelo setor público, com base em preços de mercado. Já aprovado no Senado, o projeto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a utilização da rede privada só poderá ocorrer em hospitais com taxa de ocupação de UTI menor que 85%. A contratação emergencial dos leitos será precedida de negociação entre o SUS e representantes dos hospitais privados, através de chamamento público, que deverá indicar os valores de referência.

O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da pandemia do novo coronavírus (13.979/20). Ele afirma que o objetivo é aumentar a capacidade instalada de leitos hospitalares aos usuários do SUS.

Dados
Para facilitar a identificação de leitos vagos na rede hospitalar estadual, a proposta obriga que hospitais públicos e privados informem diariamente a taxa de ocupação à secretaria de saúde, inclusive com dados sobre leitos e equipamentos em uso por pacientes com SRAG ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus. As informações serão divulgadas pela secretaria.

O projeto permite também a requisição administrativa dos leitos privados de UTI. Diferente do uso compulsório, quando os leitos ficam sob administração do setor privado, na requisição os leitos passam a ser administrados diretamente pelo setor público.

Punições
Além das regras sobre o uso de leitos, o projeto prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a realização de exames.

De acordo com o texto, quem desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições previstas para essas infrações incluem multas — que vão de R$ 2 mil nas infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas —, além de apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás de funcionamento, entre outras. O responsável pelas infrações também poderá responder nas esferas cível e penal. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.