Projeto cria normas para tratamento da doença de Crohn no SUS

O Projeto de Lei 841/25 estabelece normas para o atendimento integral de pessoas com doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também inclui a manifestação incapacitante da enfermidade no rol de doenças que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.

De acordo com o projeto, o SUS deverá garantir aos pacientes assistência multidisciplinar e ainda acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, modalidades terapêuticas reconhecidas e serviços de telessaúde.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para que o atendimento especializado a essas pessoas passe a ser um dos princípios do sistema público.

A medida prevê ainda:

  • a promoção de campanhas públicas anuais voltadas ao diagnóstico e à prevenção da doença;
  • a criação de centros de referência no SUS; e
  • o fomento à elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicos, com a cooperação entre poder público, universidades e sociedade civil.

Previdência

No âmbito previdenciário, o projeto classifica a “doença de Crohn com manifestação incapacitante” como uma enfermidade grave. Essa mudança afeta tanto o regime dos servidores públicos da União quanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na prática, os segurados acometidos pela forma incapacitante da doença passarão a ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio-doença sem exigência de carência.

A doença

A doença de Crohn, uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal, caracteriza-se por sintomas como dor abdominal intensa, diarreia crônica, fadiga e perda de peso.

Pode levar a complicações graves, incluindo obstruções intestinais, desnutrição e até incapacidade laboral.

“Muitos pacientes, devido à natureza incapacitante da doença, são impedidos de trabalhar e, consequentemente, de prover seu sustento”, observa Dayany Bittencourt.

“A garantia de acesso rápido a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é, portanto, uma medida de justiça social e de proteção aos direitos fundamentais desses indivíduos.”

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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