PL disciplina transparência das atividades dos conselhos de medicina

O Projeto de Lei 2777/22 obriga o conselho federal e os conselhos regionais de Medicina (CFM e CRMs) a divulgar na internet, independentemente de solicitação de cidadão, as informações relacionadas às atividades de fiscalização e disciplina executadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Entre as informações que devem ser publicadas, desde que resguardados os dados pessoais dos pacientes, estão: os relatórios de fiscalizações, as interdições cautelares realizadas, os autos e as decisões das sindicâncias e dos processos ético-disciplinares, e os nomes e as penas dos médicos sancionados por violação ao Código de Ética Médica.

A proposta é das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP), e altera a Lei 3.268/57, que disciplina os conselhos de medicinas.

Jurisprudência

As deputadas afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que os conselhos de medicina são autarquias de regime especial. Com isso estão, em regra, submetidos às normas constitucionais de transparência e publicidade dos atos governamentais.

No entanto, na visão delas, os conselhos profissionais, incluindo os de Medicina, ainda não apresentam níveis satisfatórios de divulgação das informações. “A falta de transparência das atividades de fiscalização e disciplina contribui para uma percepção pública de que o sistema ético-profissional é corporativista e ineficaz”, afirmam as deputadas na justificativa do projeto.

“São recorrentes, aliás, os casos de abusos médicos noticiados pela imprensa, contendo relatos de que os profissionais em questão já eram sujeitos a diversos processos ético-disciplinares, mas continuavam no exercício da medicina sem qualquer restrição.”

Relatórios anuais

O projeto, elaborado em parceria com a organização Fiquem Sabendo, também obriga os conselhos de medicina a divulgar na internet os relatórios anuais consolidados das atividades de fiscalização e disciplina realizadas. O CFM regulamentará o formato dos relatórios.

Os sites deverão atender a uma série de requisitos exigidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), como acessibilidade para pessoas com deficiência, gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva.

A proposta revoga ainda os dispositivos da Lei 3.268/57 que permitem penas disciplinares de advertência ou censura confidencial aos médicos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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