Projeto de lei que define a prática da telessaúde no Brasil é aprovado

O Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei nº 1998/2020 que autoriza e define a prática da telemedicina no Brasil. A regulamentação traz segurança jurídica e da informação para que a telessaúde seja exercida de forma plena, segura e acessível para todos os pacientes e cidadãos brasileiros. O projeto abarca a possibilidade da teleconsulta e o exercício da telemedicina, bem como de outros profissionais da saúde, devidamente inscritos nos Conselhos que regem suas práticas, a realizarem atendimentos em saúde remotamente.

Duas prerrogativas importantes, consideradas cruciais para o aumento do acesso de saúde a toda população brasileira, foram contempladas no projeto de Lei nº 1998/2020, aprovado nas câmaras dos deputados. São elas a possibilidade de primeira consulta à distância; e a territorialidade, ou seja, um médico poder atender um paciente em qualquer estado do Brasil.

De acordo com Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), a aprovação do PL, é um passo importante e que garante um caminho bastante sólido no sentido da discussão no Senado e na aprovação final na Presidência.

Algumas lideranças políticas, segundo o presidente, tiveram participação decisiva, para garantirem mais esse direito à população. Entre elas estão a Deputada Adriana Ventura, autora do projeto aprovado; e o Senador Esperidião Amim, autor do projeto de lei de nº 4.223/2021, que está no Senado Federal. “Essa similaridade entre os textos só demonstra o quanto a discussão está madura. Isso só é possível, pois ambos prepararam-se muito para isso”, comenta.

Vale ressaltar que, para a concepção dos projetos, tanto Adriana Ventura, como Esperidião Amim, conversaram com representantes de todas as profissões envolvidas na telessaúde, inúmeros Conselhos e Representantes de Associações, o que resultou em um trabalho muito bem feito embasado.

“Essa era uma lei que médicos, pacientes e a sociedade estavam precisando. Isso porque, a telemedicina, desde que a ESPIN (Emergência em Saúde Pública de importância Nacional) foi encerrada pelo Ministério da Saúde, ficou sem amparo legal. A aprovação é um passo gigantesco para termos melhora de acesso da população ao sistema de saúde, mais segurança jurídica e da informação, cruciais para garantirem a qualidade neste cenário de digitalização. A telessaúde resolve um dos principais gargalos do sistema da saúde que é o primeiro acesso e, podemos dizer que, agora, estamos entrando em uma nova era”, enfatiza.

Com relação aos próximos passos, Soares explica que o PL será tramitado agora no Senado Federal, que se encontra bastante preparado para a discussão e que provavelmente não existirão grandes pontos de divergência nessa etapa.

“Esse é um tema que vem sendo amplamente conversado em todas as esferas e, há pelo menos dois anos, sua viabilidade vem sendo tratada do ponto de vista regulatório. Além disso, como no Senado também existe um projeto de lei com um conteúdo muito parecido ao aprovado pela Câmara, acredito que tramitará rapidamente até chegar a sanção final da Presidência da República. E, não devemos e nem podemos ter volta”, complementa.

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