Divulgação de lista de pacientes do SUS na internet é aprovada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que determina a publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora, deputada Adriana Ventura, recomendou a aprovação de substitutivoaprovado na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 10106/18, do Senado.

De acordo com o substitutivo, os órgãos gestores do SUS, em todas as esferas de governo, publicarão, em seus sítios oficiais na internet, listas de todos os pacientes que serão submetidos a procedimentos de qualquer espécie nos estabelecimentos de saúde públicos e nos estabelecimentos conveniados. As listas deverão ser acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e pacientes diretamente interessados. Também deverão ser publicados os resultados dos exames complementares realizados, acessíveis aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes, mediante uso de senha pessoal. Os profissionais, entidades e estabelecimentos de saúde que prestam serviços de apoio ao diagnóstico terão o prazo de dois anos, caso a proposta vire lei, para implementar as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento dessa norma. Cabe aos estabelecimentos de saúde repassar, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas, que deverão ser atualizadas quinzenalmente.

Direito à informação

A relatora disse que a proposta ajuda a tornar realidade uma previsão constitucional. “É importante destacar que o texto constitucional estabelece explicitamente que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, o que impõe ao legislador o dever de viabilizar mecanismos que busquem dar efetividade a tal direito”, afirmou Adriana Ventura.

As listas serão divididas por especialidade médica, no caso das cirurgias, e modalidade de procedimento diagnóstico, devendo conter as seguintes informações: estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia; o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação; a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e a posição ocupada pelo paciente na lista.

Deverão ser tomados os cuidados necessários para resguardar a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O texto aprovado estabelece, ainda, que a eventual desmarcação de procedimento deverá ser justificada e tempestivamente comunicada ao paciente, que será informado no mesmo documento ou contato sobre a nova data para a realização do procedimento.

Os gestores deverão divulgar mensalmente, em seus sites oficiais na internet, o quantitativo das filas de pacientes à espera de procedimentos, por especialidade e, quando possível, por estabelecimento de saúde, além do tempo médio de espera para cada uma delas. A proposta segue para a análise do Plenário. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.