DPU recomenda edição de norma para a inclusão de CIDs em documentos

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou recomendação à Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) para que seja estabelecido um regulamento uniforme e abrangente para a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) em documentos de identificação civil. A medida visa facilitar a inclusão de CIDs relacionados a doenças raras, independente da listagem oficial, garantindo uma abordagem mais inclusiva no registro de condições médicas pouco comuns. Outro objetivo é uniformizar o procedimento de inclusão entre os Estados da Federação.

Instituída em 2021, a Cefic tem a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da administração pública federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade, sendo responsável pelos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos e de segurança na identificação de pessoas naturais.

O decreto nº 10.977, publicado em 2022, permite que o titular peça a inclusão de informações nos documentos de identificação sobre as condições específicas de saúde, cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar sua vida. O defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, destaca que essa inclusão do código nos documentos contribui para efetivação do direito constitucional à saúde e pode beneficiar pessoas, inclusive crianças e adolescentes, afetadas por doenças raras, garantindo o acesso a tratamentos adequados e acompanhamento médico especializado.

Em relação ao pedido de uniformização, o defensor explicou que, embora a competência esteja atribuída à Cefic, observa-se na prática uma diversidade de sistemas para a emissão do documento de identificação, resultado da ausência de padronização, seja por meio de legislação geral ou de resolução de órgão técnico.

“A Cefic representou um avanço na criação de uma instância reguladora para questões relacionadas à identificação civil, entretanto, sua atuação até o momento não conseguiu estabelecer uma uniformidade eficaz nesse processo, resultando em lacunas que ainda precisam ser preenchidas”.

A DPU concedeu o prazo de 15 dias para que o governo se manifeste sobre o acolhimento ou não da recomendação.

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