Câmara aprova criação do “Fator Amazônico” para repasses de saúde a região Norte

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Fator Amazônico para aumentar o envio de verbas federais de saúde para a região Norte do país. O objetivo é compensar os altos custos de atendimento em áreas isoladas, que dependem de transporte por barcos e aviões para socorrer a população.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei Complementar 49/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). O novo texto detalha que o cálculo desse recurso extra deve considerar as grandes distâncias geográficas, a dispersão dos moradores e a falta de estradas pavimentadas.

“Foram colocados os elementos que compõem o Fator Amazônico: aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. A medida dá maior objetividade à norma e orienta a futura regulamentação pelo Poder Executivo”, destacou a relatora.

Segundo ela, a medida busca garantir que o dinheiro do governo federal chegue de forma mais justa aos estados que enfrentam desafios logísticos únicos.

Crédito da imagem: www.medicinasa.com.br (proibida a reprodução sem autorização)
Crédito da imagem: www.medicinasa.com.br (proibida a reprodução sem autorização)

O projeto define como beneficiários prioritários os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que vivem em locais de difícil acesso. Além disso, estabelece que o governo revise os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos para manter os valores atualizados conforme a realidade da região.

A relatora destacou ainda que a mudança promove a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS). “A instituição do Fator Amazônico representa medida de aprimoramento do financiamento, ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciais de atendimento em áreas remotas”, disse.

Pela proposta, a metodologia de cálculo deve ser pública e baseada em estudos técnicos detalhados, garantindo transparência sobre como os recursos extras serão aplicados.

O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que define os valores mínimos que cada ente da federação deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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