Nova lei exige certificado de boas práticas para registrar medicamentos

A lei unifica regras para remédios nacionais e importados e acaba com exigência de registro no país de origem

O Brasil passou a exigir a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) para registrar medicamentos e insumos farmacêuticos, sejam eles nacionais ou importados. A regra consta na Lei 15.440/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária desses produtos.

A nova lei também acaba com a exigência de registro prévio no país de origem para os remédios importados. Agora, produtos nacionais e estrangeiros seguem o mesmo critério: comprovar a certificação de boas práticas, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Origem da proposta

O texto, sancionado sem vetos, surgiu do PLS 8/18, de autoria da ex-senadora Ana Amélia. Na Câmara, tramitou com o número 2142/25. A relatora da matéria foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após passar pelo Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

Boas práticas

Segundo Mara Gabrilli (PSD-SP), as boas práticas de fabricação organizam todas as etapas de produção. Isso inclui:

  • instalações e equipamentos;
  • materiais e sistemas de controle;
  • higiene e qualificação de pessoal;
  • documentação e controle de qualidade.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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