Projeto obriga SUS a oferecer acesso a terapias avançadas contra o câncer

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a terapias avançadas contra o câncer, como as chamadas vacinas de imunoterapia. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 126/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), que foi lido em Plenário pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Segundo o texto, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (prevista na Lei 14.758/23) deverá garantir ao usuário acesso a tecnologias contra o câncer que envolvem desde produtos, equipamentos e procedimentos até as demais soluções tecnológicas utilizadas em prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento ou monitoramento da doença.

Entre essas tecnologias, o texto cita vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada.

As vacinas de imunoterapia contra o câncer utilizam a análise do gene do tumor de cada paciente para criar uma fórmula individualizada de células que, uma vez injetadas no paciente, irão “ensinar” seu organismo a produzir células de defesa específicas para aquele tumor.

Crédito da imagem: www.medicinasa.com.br (proibida a reprodução sem autorização)
Crédito da imagem: www.medicinasa.com.br (proibida a reprodução sem autorização)

Garantia de acesso

O projeto estabelece princípios e diretrizes para garantia de acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; e
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

Recursos para pesquisas

A fim de estimular o desenvolvimento de tecnologia nacional que possa baratear a produção dessas vacinas personalizadas, o projeto permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) destinar recursos específicos de financiamento de pesquisas, projetos e estudos para desenvolver tecnologias contra o câncer no Brasil.

Para a deputada Soraya Santos, trata-se de uma medida inovadora para buscar cura à doença. “Pesquisa é fundamental. O governo também tem de direcionar àquilo que o país precisa”, disse.

Além disso, nas compras públicas de tecnologias contra o câncer, poderão ser priorizadas as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil, observadas as regras da Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

Desenvolvimento de tecnologias

O desenvolvimento de tecnologias contra o câncer terá como princípios e diretrizes, entre outros:

  • fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como com organismos multilaterais;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e desenvolvimento;
  • incentivo à adoção do sequenciamento genético como ferramenta de apoio ao diagnóstico e à personalização do tratamento oncológico; e
  • modernização dos laboratórios das instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas voltados a essas finalidades.

A relatora, deputada Rosângela Reis, afirmou que o quadro de mais de 700 mil casos novos de câncer anuais exige ampliação do acesso ao diagnóstico e ao tratamento, além do estímulo à inovação tecnológica na área.

“A orientação para a gratuidade e a ampliação do acesso a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada são aspectos plenamente coerentes com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade que regem o SUS”, declarou.

Regulação sanitária

Em relação à regulação sanitária, o projeto atribui prioridade de registro e alteração pós-registro para vacinas contra o câncer, medicamentos e produtos oncológicos de terapia avançada.

De acordo com a lei sobre o tema (Lei 6.360/76), esses produtos contarão com prazos mais céleres para o processo, de 120 dias para registro e de 60 dias para alteração.

Já os princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária dessas tecnologias envolvem:

  • redução da dependência de importações;
  • estímulo à transferência de tecnologia;
  • incentivo à formação de parcerias público-privadas;
  • valorização da produção nacional;
  • atuação integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e de ciência, tecnologia e inovação; e
  • transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, com alinhamento às melhores práticas internacionais.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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