Triagem obrigatória de autismo em bebês pode gerar discriminação

Por Belisario dos Santos Júnior

Crianças de apenas um ano e meio podem passar a ser consideradas “autistas” antes mesmo de suas famílias terem o diagnóstico definitivo do desenvolvimento atípico. O Projeto de Lei 2063/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a obrigatoriedade da triagem para Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as crianças a partir dos 16 meses de vida. À primeira vista, a medida parece um avanço. Afinal, o diagnóstico precoce pode facilitar terapias mais eficazes e reduzir dificuldades futuras de desenvolvimento. Mas a realidade é mais complexa e potencialmente perigosa do ponto de vista social e até jurídico.

De acordo com a proposta, as crianças devem ser avaliadas por instrumentos padronizados, como o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário simples que rastreia sinais de risco do TEA, e com base em recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou do Ministério da Saúde. Caso seja detectada a possibilidade de autismo, a criança deverá ser encaminhada para avaliação de uma equipe multiprofissional para confirmação do diagnóstico e programa de estimulação precoce. A justificativa do projeto de lei, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), é a de evitar que a criança fique sem assistência enquanto aguarda o laudo médico definitivo.

O projeto prevê que o Poder Executivo capacite profissionais de saúde, educação e assistência social para orientar as famílias, além da realização de campanhas de conscientização sobre o TEA, o que é fundamental para autistas e suas famílias. Atualmente, o Estado ainda não proporciona de forma adequada uma rede de especialistas para o enfrentamento dessa questão séria de saúde pública. Então, iniciativas nesse sentido são louváveis. Mas, apesar das boas intenções, a proposta realmente precisa ser ajustada. A obrigatoriedade da triagem levanta sérias questões e cria uma falsa sensação de segurança. Crianças identificadas como “em risco” de desenvolvimento do TEA podem ser estigmatizadas. Por outro lado, aquelas que não apresentam traços precocemente podem ter acesso a suporte negado ou questionado no futuro. O risco de consequências negativas permanentes é real.

É preciso deixar claro que não existe um “teste do pezinho” para o autismo. Há, por exemplo, quem apenas tenha o diagnóstico definitivo do TEA na adolescência ou na vida adulta. O grande problema de avaliar crianças muito cedo, antes mesmo de um diagnóstico definitivo, é gerar uma marca permanente que pode afetar a vida escolar e social. Outro risco relevante envolve o sistema de assistência social e previdência. Crianças que não forem identificadas com características atípicas na triagem podem ter direitos e benefícios questionados futuramente por órgãos como o INSS ou serviços de assistência social. Isso cria um conflito desnecessário, transformando uma tentativa de cuidado em potencial questionamento jurídico.

Pesquisas recentes sobre neurodiversidade reforçam que o autismo é um espectro amplo, com variações individuais que nem sempre são visíveis precocemente. Nem todas as crianças com TEA apresentam sinais claros aos 16 meses. Muitas desenvolvem habilidades de comunicação e adaptação ao longo do tempo. A triagem obrigatória ignora essa diversidade, compromete a intenção de proteção e aumenta o risco de estigmatização.

O avanço real do projeto de lei seria disponibilizar avaliações e apoio às famílias que perceberem sinais de desenvolvimento atípico em seus filhos. Ou seja, a triagem pode ser optativa e não obrigatória. O foco deve ser capacitar profissionais, fortalecer redes de apoio e garantir inclusão social, criando condições dignas para crianças com TEA se desenvolverem plenamente. Vale ressaltar que a triagem opcional, guiada pelas famílias, respeita o espectro da diversidade e evita avaliação precoce que possa prejudicar a criança.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda depende de aprovação para virar lei. A expectativa é que esse trecho da triagem obrigatória seja retirado da proposta. É mais sensato. Afinal, ninguém deseja que crianças carreguem um “rótulo” de autista na sua vida escolar e social precocemente apenas por terem traços de autismo, sem nenhum diagnóstico definitivo. É preciso ter em mente que proteger crianças com TEA significa oferecer suporte, compreensão e oportunidades de inclusão. Triagem obrigatória não é cuidado, e sim criação de risco real de discriminação. O Estado deve capacitar, incluir e apoiar, e não marcar uma criança pelo resto da vida.


*Belisario dos Santos Júnior é advogado, presidente da Comissão de Direitos Humanos do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e integra a Comissão de Direitos Humanos Paulo Evaristo Arns.

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