Projeto de lei concede a paciente direito a teste genético pelo SUS
O Projeto de Lei 265/20 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente a mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário o exame de detecção de mutação nos genes BRCA1 e BRCA2. Estudos apontam que mutações nesses genes elevam em até 80% o risco de o paciente desenvolver câncer de mama ou de ovário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Aproximadamente 10% dos casos de pacientes com câncer de mama e ovário são hereditários. Mutações nos genes BRCA1 e BRCA2 são os principais responsáveis pelo desenvolvimento da doença”, observa a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).
O projeto condiciona a realização do exame de detecção genética à comprovação de diagnóstico de câncer em pelo menos dois parentes antes dos 50 anos de idade. Além dessa condição, o texto restringe os exames aos casos em que o paciente ou algum familiar até o segundo grau (irmãos, avós, netos) for diagnostico com:
– múltiplos focos primários de câncer de mama;
– câncer de mama triplo negativo (cerca de 15% a 20% de todos os casos de câncer de mama no mundo e se destaca por afetar, geralmente, mulheres jovens e ser agressivo);
– câncer de ovário
– câncer de mama em homem;
– câncer de pâncreas associado a câncer de mama no mesmo indivíduo ou em pessoa da família até o segundo grau.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias