PL inclui Covid-19 entre doenças com testagem obrigatória em sangue doado
O Projeto de Lei 3938/20 inclui a Covid-19 entre as doenças que deverão ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.649/88, que hoje prevê a testagem obrigatória para Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei atual permite que portaria do Ministério da Saúde inclua a obrigatoriedade de testes laboratoriais para outras doenças transmissíveis. Porém, o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), alerta que, como a Covid-19 não é doença transmissível pelo sangue, não pode ser incluída por meio de portaria.
A proposta altera também esse ponto da lei para permitir a inclusão, por portaria do ministério, da testagem de outros doenças sempre que o órgão “necessitar de informações epidemiológicas sobre doenças diagnosticáveis pela análise de amostras do material coletado”.
Pesquisas científicas
O deputado cita pesquisa divulgada pelo Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) em 13 de junho mostrando que 28% das pessoas que doaram sangue durante a pandemia da Covid-19 tiveram contato com o novo coronavírus. E argumenta que esse tipo de informação pode ser importante para o planejamento de ações de saúde pública, “uma vez que pode indicar a velocidade com que cresce o número de pessoas expostas à doença”.
A ideia do parlamentar, com a proposta, portanto, é permitir que seja monitorada a porcentagem de doadores que já possui anticorpos contra o novo coronavírus e permitir a utilização das amostras para pesquisas científicas.
“É preciso lembrar que há pesquisas científicas em andamento sobre a possibilidade do uso de plasma de convalescentes no tratamento de pacientes com Covid-19, que poderiam ser identificados e recrutados do contingente de doadores que apresentam anticorpos contra o novo coronavírus no momento da doação”, disse.
Ainda pela proposta, a utilização das amostras de sangue para pesquisas deverá ser feita mediante consentimento prévio do doador, obtido no momento da entrevista da triagem clínica para doação. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)