PL aprova teleatendimento para atestar deficiência para benefício tributário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público para emissão de laudos que atestem a deficiência para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.

O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2016/24, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e seu apensado PL 3815/24.

Médicos particulares

Originalmente, o projeto de Ducci permitia que médicos particulares, especialistas em suas respectivas áreas, emitissem tais laudos. O argumento é que a atual exclusividade da emissão por entidades específicas prejudica pessoas com deficiência, especialmente aquelas com dificuldades de locomoção, causando impacto negativo à sociedade.

Geraldo Resende, no entanto, observou que a avaliação da deficiência deve considerar não apenas aspectos médicos, mas também barreiras sociais e ambientais. “Permitir exclusivamente laudos médicos particulares pode limitar a abordagem multidisciplinar necessária”, apontou.

Ele mencionou ainda o risco de concessões indevidas de benefícios tributários, uma vez que laudos emitidos por médicos particulares não possuiriam a mesma presunção de fé pública dos emitidos por instituições públicas.

Confiabilidade

Neste contexto, Resende acredita que a realização de perícias por teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público preserva a acessibilidade, garante maior confiabilidade ao processo e permite a adoção do modelo biopsicossocial.

“O substitutivo busca equilibrar a ampliação do acesso aos benefícios tributários com a responsabilidade fiscal e social, reduzindo a burocracia e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que preserva o controle e a integridade do sistema”, afirmou o relator.

A proposta altera a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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