Projeto obriga agressor a ressarcir o SUS por vítima de violência doméstica
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde por custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o rigor da Lei Maria da Penha, também determina que dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo agressor. A matéria segue para o Senado.
Pelo texto, o agressor que – por ação ou omissão – causar lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao cofres públicos todos os custos, de acordo com a tabela SUS. As despesas envolvem os valores pagos pelo Estado no tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Segundo os autores do projeto, os deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), argumentam que, além de responder na esfera penal, o agressor precisa ter sua conduta de violência contra a mulher responsabilizada sobre os danos materiais e morais causados. “A lei precisa deixar bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou”, apontam.
“Esse tipo de violência quase sempre demanda a atenção integral à saúde da vítima e a adoção de medidas protetivas. São muitos os serviços que podem ser exigidos não só para a recuperação das lesões causadas ao corpo, mas também para o tratamento do dano psicológico e para prevenir que novas agressões e danos de maior gravidade ocorram”, afirmam os parlamentares ao justificar o projeto. “Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, completam.
A deputada Érika Kokay (PT-DF), autora do substitutivo aprovado nesta noite, incluiu ainda um trecho à lei para impedir que o ressarcimento alcance o patrimônio da mulher agredida ou que configure atenuante em substituição da pena aplicada.