Operadora que rescindir plano coletivo poderá ter que manter tratamento até a alta do paciente
O Projeto de Lei 1408/23 obriga as operadoras de planos coletivos de saúde que rescindirem contrato unilateralmente a assegurarem, até a alta definitiva, o tratamento do cliente que esteja internado ou em tratamento médico.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e se aplica a planos com 30 ou mais beneficiários, conforme regulamento da Agência Nacional de Saúde (ANS). No caso de planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral exige justificativa válida.
“Ainda que haja motivação idônea para rescindir o contrato, o fim da cobertura não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade”, argumenta o deputado Afonso Motta (PDT-RS), autor do projeto.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)