Projeto fixa prazo para diagnosticar transtorno do espectro autista
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazos para o diagnóstico e tratamento do transtorno do espectro autista (TEA). O texto prevê as seguintes regras:
- o prazo para a conclusão da avaliação diagnóstica é de 90 dias, a partir do registro da suspeita clínica do TEA em consulta médica;
- o poder público deve garantir o encaminhamento imediato da pessoa com diagnóstico de TEA para programas de intervenção;
- o poder público deve promover a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico do TEA, e estimular campanhas de conscientização sobre o tema.
O descumprimento dos prazos previstos sujeitará os responsáveis a sanções administrativas. Todas essas medidas são incluídas na Lei de Proteção aos Autistas (também conhecida como Lei Berenice Piana).
Eficiência
O texto aprovado é o Projeto de Lei 4061/23, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros. A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), acatou a proposta. “A eficiência na condução desses processos diagnósticos é vital para proporcionar atendimento oportuno e adequado às pessoas com TEA”, disse a relatora.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Com informações da Agência Câmara de Notícias)