Notificação de casos de choque anafilático pode se tornar obrigatória
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1945/21, que obriga médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o País a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático – forma mais grave de reação alérgica, que pode ser causada por medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos ou contrastes radiológicos.
Autor do projeto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) explica que o objetivo das notificações é aumentar o conhecimento sobre casos de anafilaxia ou choque anafilático, permitindo que o Ministério da Saúde crie um cadastro nacional de pacientes.
Estratégias
O relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), concordou com o autor. “O poder público precisa acompanhar a incidência e a prevalência de casos de anafilaxia para entender melhor a magnitude do problema. Isso ajuda a avaliar tendências ao longo do tempo, identificar grupos de maior risco e desenvolver estratégias de prevenção e resposta”, disse.
Doutor Luizinho acrescenta que as manifestações clínicas da reação alérgica são variadas, envolvendo pele, mucosas, vias aéreas, sistemas cardiovascular e gastrintestinal. Em alguns casos, segundo ele, os sintomas podem evoluir para colapso cardiovascular e insuficiência respiratória, caracterizando o choque anafilático.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Com informações da Agência Câmara de Notícias)