Justiça do DF proíbe optometristas de praticarem atos privativos dos médicos

É ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas. É o que estabelece decisão da 21ª Vara Cível da Justiça Comum de Brasília, publicada em 30 de outubro, que determinou que optometristas que atuam no Distrito Federal se abstenham da prática de atos privativos de médicos oftalmologistas. Na ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), foi demonstrado casos de vários profissionais que estavam atuando de forma ilegal na capital federal.

Com a decisão liminar da Justiça, exarada no processo nº 0732018-34.2018.8.07.0001 – 21, os optometristas permanecem proibidos de atuar no Distrito Federal. “Os documentos apresentados pelas entidades médicas confirmam informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista”, pontuou o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

O magistrado também determinou, sob pena de multa, a retirada imediata do material publicitário exposto nos meios de comunicação e redes sociais utilizados para a divulgação de realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato.

A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico. Com isso, a classe médica tem obtido vitórias contra outras categorias de profissionais da saúde que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.

Para o responsável pela Coordenação Jurídica do CFM, advogado Alejandro Bullon, essa liminar é um importante precedente a ser observado pelas vigilâncias sanitárias no momento das fiscalizações relacionadas à optometria, pois os “profissionais que praticam ilícitos penais e colocam em sério risco a saúde da população como um todo”.

(Com informações do CFM)

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