Equipamento importado para o SUS pode ser isento de imposto
O Projeto de Lei 2034/19 isenta de impostos a importação de equipamentos e de insumos sem produção nacional destinados ao atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), quando a indústria fornecedora tiver investimentos em pesquisa, desenvolvimento ou inovação no território brasileiro. O texto insere o dispositivo na Lei 8.032/90.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), disse que o objetivo é estimular que entidades da rede privada adquiram equipamentos de alta tecnologia a serem disponibilizados para atendimentos no SUS. “Entende-se que o pagamento de altas taxas de importação dificulta a expansão desses serviços”, afirmou.
O parlamentar explicou que a restrição do benefício fiscal às empresas que atuam em pesquisa, desenvolvimento ou inovação pretende estimular mais investimentos no País. “Ressalte-se que não se pretende prejudicar a indústria brasileira, uma vez que o benefício é proposto apenas para aqueles casos nos quais não existe produção nacional”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.