Projeto proíbe interrupção de tratamento de paciente com câncer no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/23, que beneficia pacientes em tratamento do câncer no SUS. O texto prevê as seguintes medidas:
- proíbe a interrupção ou suspensão indevida do tratamento, devendo o SUS garantir o fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários;
- prevê que os medicamentos incorporados ao SUS devem ser disponibilizados aos pacientes no prazo máximo de 90 dias; e
- obriga a União a adquirir os novos medicamentos durante cinco anos, contados da data da incorporação.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). O novo texto engloba o PL 2313/23, do deputado Fábio Teruel (MDB/SP), e o apensado (PL 2515/23).
Gambale disse que o tratamento contínuo contra o câncer e a disponibilização de novas terapias são fundamentais para aumentar as chances de cura. “Depois de toda a luta para se fechar um diagnóstico, nada mais justo do que garantir a realização do tratamento mais eficaz, e a sua continuidade”, disse. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)