Regulação da Inteligência Artificial na área médica precisa avançar

O aumento do uso da Inteligência Artificial (IA) já acendeu um sinal de alerta em diferentes segmentos. As primeiras condenações a instituições que têm utilizado a tecnologia de maneira inadequada e ilegítima foram anunciadas recentemente. Para a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), as autoridades precisam avançar na discussão para regulamentar o uso do recurso, principalmente nas áreas médica e jurídica.

Atualmente, tramitam ao menos duas proposituras sobre o tema no Senado. O Projeto de Lei (PL) n.º 266/2024 valida a utilização de sistemas de IA no trabalho de médicos, advogados e juízes e determina que ela seja utilizada apenas de forma auxiliar no dia a dia dos profissionais. O teor e as emendas ao Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) estão em análise na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA).

Já o PL n.º 2.338/2023, assinado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), aborda a utilização da Inteligência Artificial e define princípios gerais para o desenvolvimento e uso desses sistemas. Seu relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO), afirma que a expectativa é de que a matéria seja votada pelo Plenário do Senado ainda neste segundo semestre. O conteúdo da proposta também segue sob estudo na CTIA.

“Por não existir legislação específica, em diversos casos o Judiciário vem aplicando multa às empresas baseado no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. No caso dos profissionais da área da saúde, é preciso evitar que haja uma interpretação de exercício ilegal da profissão com a IA, ou de uso que ultrapasse as barreiras éticas”, afirma o especialista em Direito Médico e presidente da Anadem, Raul Canal.

Pontos de atenção

Com foco na saúde, por exemplo, o PL n.º 266/2024 diz que a IA pode ajudar o médico na preservação de sua autonomia profissional. “A proposta altera a chamada lei do Ato Médico para determinar que o uso desses sistemas tecnológicos sem qualquer supervisão médica caracteriza exercício ilegal da medicina, sendo de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentar essa utilização”, conclui.

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