Medicamentos no SUS: 63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes

O fornecimento de medicamentos não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) foi objeto de 13.914 processos judiciais nos últimos cinco anos no Brasil, segundo um levantamento inédito realizado pela Deep Legal, lawtech especializada em inteligência artificial e gestão preditiva. Os dados apontam que 63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes pelo judiciário, obrigando o SUS a fornecer os medicamentos para tratamento de saúde dos pacientes.

No levantamento foram consideradas todas as ações em tramitação em primeira e segunda instâncias entre 2018 e 2022, para o fornecimento gratuito de medicamentos não contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Os fármacos solicitados são diversos, mas no levantamento realizado entre os mais recorrentes estão o Ranibizumabe (Lucentis), Tamoxifeno, Venlafaxina, Alfamino e Depakote.

“O estudo não contempla as ações que tramitam em segredo de justiça, mas a partir de uma base de dados com cerca de 200 milhões de processos, utilizamos tecnologias como Big Data e Inteligência Artificial para extrair essas informações dos dados públicos do judiciário e conhecer melhor as demandas da sociedade em relação ao tema”, explica Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal.

De acordo com os dados, 45% dos processos julgados em 1º grau possuem recursos para a instância superior, por incluir a União no polo passivo, e por isso estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição, com a necessidade de confirmação da sentença pelo Tribunal.

De todas as ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS no período, 37% foram julgadas improcedentes ou extintas, segundo o levantamento. Entre os principais motivos estão: ausência de demonstração de ineficácia dos fármacos já disponibilizados pelo SUS; ausência de comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia do tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS, por meio de laudo médico que declare que o fármaco pleiteado é imprescindível para a saúde do paciente; não comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; e a ausência de existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Observamos que o ano de 2021 bateu recorde no volume de ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS, com 3.862 novos processos. Em 2018 foram 2.474, em 2019 teve uma pequena elevação para 2.633, e em 2020 foram 2.670. No ano passado, houve uma redução, com 2.275 ações protocoladas no país. Para 2023, a tendência é fechar o ano com elevação no número de pedidos, já que somente nos seis primeiros meses (até 10 de julho) foram registrados 1.806 processos em todo o Brasil”, destaca Vanessa Louzada.

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