Entidades querem que planos cubram exames pedidos por nutricionistas
Entidades que representam nutricionistas defenderam, na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por profissionais de nutrição. O debate foi promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Hoje, apesar de a lei que regulamenta a profissão de nutricionista (8.234/91) prever a “solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico” de pacientes, a norma que regulamenta os planos privados de saúde no País (9.656/98) estabelece que a cobertura desse serviço de apoio diagnóstico depende de autorização do médico auditor do plano.
Representando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, Marly Peixoto, explicou que a atual regulamentação definida pela agência não proíbe nutricionistas de solicitar exames laboratoriais. Entretanto, em razão de dispositivos da lei 9.656/98, também não obriga os planos a custear o procedimento.
“Não temos nenhum dispositivo que impeça a prescrição de exames solicitados por nutricionistas, mas, conforme previsão legal, só terão obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde os exames indicados por médico ou dentista”, disse Marly Peixoto.
No caso da nutrição, segunda ela, os planos privados de saúde podem ser obrigados apenas a cobrir de 6 a 18 consultas com nutricionistas por ano, a depender da doença.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que sugeriu a realização do debate, disse que não se trata de nenhum tipo de disputa entre médico e nutricionista. “O nutricionista não quer entrar na área do médico, ele quer simplesmente ter o direito de prescrever exames, e não para receitar remédio, mas para poder, por meio de conhecimento científico, cuidar melhor do seu paciente com sua ferramenta que é a alimentação, disse.
Diante da ausência do representante do Ministério da Saúde na reunião, Carreras disse que vai pedir a convocação do ministro da pasta, Marcelo Queiroga. O deputado disse ainda que vai propor um projeto de decreto legislativo para sustar trechos da lei dos planos de saúde e permitir que os exames solicitados por nutricionistas tenham cobertura obrigatória.
Indicadores bioquímicos
Na avaliação de entidades que representam os nutricionistas, os exames laboratoriais são essenciais para avaliar o estado nutricional do paciente e definir ou ajustar a dieta a ser seguida por ele.
“O paciente tem todo o direito de ter um tratamento adequado, desde as doenças mais graves até a prevenção delas, que é o nosso foco principal, com a nossa principal ferramenta, que é o alimento”, disse Pedro Lucas Ferreira, que representou a Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN) na audiência pública. “Sem exames bioquímicos para nos direcionar, ficamos no escuro.”
Ferreira defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5881/19, dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), que altera a Lei 9.656/98 para incluir expressamente, na cobertura de atendimento ambulatorial, exames complementares solicitados por nutricionistas.
Diretora do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Manuela Dolinsky reforçou o papel do nutricionista na prevenção de doenças crônicas, principalmente as decorrentes da obesidade, e a importância dos exames laboratoriais como indicadores fundamentais para a avaliação do paciente.
“A gente precisa avaliar nutrientes no sangue ou na urina, dependendo do caso. Como é que a gente afere o estado nutricional sem avaliação bioquímica?”, indagou. “Além disso, vários indicadores bioquímicos também são preditivos de doenças crônicas. Como trabalhar em alimentação e nutrição sem utilizar indicador bioquímico? ”, sustentou. (Com informações da Agência Câmara de Notícia)