PL considera exame oftalmológico como atividade privativa médica

O Projeto de Lei 3703/21 estabelece como atividades privativas do médico a realização de exame oftalmológico integral, incluindo testes de acuidade visual e grau de aptidão do olho; a formulação do diagnóstico oftalmológico; e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, incluindo lentes de grau corretivas. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a não observância da habilitação médica para essas atividades configurará exercício ilegal da Medicina, sujeitando o agente a responder por seus atos nas esferas penal, civil e administrativa.

Apresentado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o projeto inclui os dispositivos na Lei 12.842/13, que trata do exercício da medicina.

Decisão do STF
Segundo o deputado, as modificações se coadunam com a decisão final colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).

Gonçalves afirma que na decisão definitiva, em junho de 2020, o pleno do STF decidiu pela improcedência do pedido da CBOO, “pacificando o entendimento de que os optometristas devem obediência às limitações impostas pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34, que deixam claro ser privativa de médico a prescrição de lentes corretivas, após o devido exame de acuidade visual”.

“Além disso, o STF fez um apelo ao legislador federal para que aprecie o tema”, complementa.

Liminar
Hiran Gonçalves ressalta que, em outubro de 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR), juntamente com a CBOO, recorreu da decisão do STF e obteve liminar para liberar os profissionais optometristas com diploma de nível superior dos efeitos da decisão final da ADPF 131.

“Tal decisão monocrática gera grande insegurança jurídica e expõe os usuários do sistema de saúde a profissionais sem habilitação médica e a riscos indesejados”, avalia o deputado. “É relevante registrar que somente o médico habilitado tem condições de realizar a anamnese e o exame oftalmológico completo, procedimento amplo e complexo que define e diferencia doenças primárias visuais de sintomas causados por outras enfermidades, algumas delas de grande gravidade, como retinopatias, glaucoma, ectasias da córnea, entre outras”, complementa.

“O impacto do atendimento inadequado e incompleto à população é enorme, podendo causar sequelas e deficiências evitáveis”, acrescenta ainda.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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