Donos de hospital serão indenizados por vídeo difamatório

O marido de uma mulher que morreu de mal súbito, devido a um aneurisma cerebral, enquanto se recuperava de uma cirurgia de retirada de útero, terá de indenizar a empresa Carlos e Teixeira Ltda – EPP (Clínica e Maternidade Modelo), Ricardo Abou Rjeili, Itamar Carlos de Carvalho e Victor Reges Nunes Teixeira, em R$ 5 mil para cada, por danos morais. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Rio Verde, entendeu que os vídeos publicados na internet pelo homem, culpando o hospital pela morte da esposa, possuíam conteúdo claramente difamatório e ofensivo aos direitos à imagem, reputação e honra objetiva.

O caso foi julgado, também na 3ª Vara Cível de Rio Verde e, posteriormente, em 2º grau, pela desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), considerando que não houve culpa ou dolo do profissional médico, falecendo a pretensão de indenização ao marido. Foi deferida liminar para a retirada dos vídeos da internet, a qual foi cumprida pelo réu.

Sentença

“Os vídeos em questão possuem conteúdo claramente difamatório e ofensivo a esses direitos objetos de proteção constitucional, eis que atribuem aos autores a culpa pelo falecimento da esposa do réu, olvidando-se do fato de que o aneurisma por ela sofrido não teve qualquer relação com as complicações decorrentes da cirurgia de retirada do útero”, explicou Rodrigo Brustolin. Disse, ainda, que o vídeo extrapolou o que se poderia classificar como conteúdo meramente informativo.

“Ademais, a retirada da matéria com conteúdo difamatório não ofende os princípios constitucionais da liberdade e expressão e pensamento. Não há conflito entre liberdade de expressão e privacidade, sendo ambos direitos constitucionalmente protegidos. Logo, a liberdade de expressão atinge a sua máxima eficácia quando não ofende a imagem e a honra objetiva. Caso isso aconteça, deve ser objeto de imediata censura pelo Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.

Dessa forma, condenou o réu ao pagamento de reparação pode danos morais, no valor de R$ 5 mil a cada um dos autores, e determinou que ele se abstenha de incluir novos vídeos congêneres, sob pena de multa fixada em R$ 20 mil. Veja a sentença. (Informações do TJGO)

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.