Indústria pode ser obrigada a fazer descarte de remédios

Remédios e suas embalagens poderão ter logística reversa obrigatória para o seu descarte. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto que inclui os medicamentos, de uso humano e veterinário, e as suas embalagens entre os produtos para os quais é exigido descarte final através de um sistema de logística reversa. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa e poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado 375/2016, do senador Paulo Rocha (PT-PA), altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que, entre outros temas, trata da logística reversa — um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta de produtos usados e entregá-los ao seus fabricantes. A intenção é reaproveitá-los num novo ciclo de produção ou providenciar uma destinação final adequada em termos ambientais.

Pela lei atual, a logística reversa é obrigatória para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e de produtos eletrônicos e seus componentes.

Descarte inadequado

Ao justificar o texto, Paulo Rocha argumentou que frequentemente sobras de medicamentos ou produtos fora do prazo de validade são descartados indevidamente, provocando graves danos ambientais, com poluição da água e prejuízos à saúde de pessoas e animais. Ele mencionou também o elevado número de acidentes por ingestão desses remédios por crianças.

“Lixo comum, pias, ralos e vasos sanitários são os destinos mais frequentes, onde os medicamentos descartados alcançarão o meio ambiente, provocando danos diversos como contaminação da biota, feminização de peixes machos e desenvolvimento de resistência a antibióticos, bem como a poluição de recursos hídricos, muitas vezes utilizados como fonte de abastecimento, de dessedentação de animais e de obtenção de alimentos”, afirmou o senador.

O relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi lido na reunião pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No documento, o relator destacou a preocupação com a situação do descarte de sobras de medicamentos e de produtos farmacêuticos vencidos. No Brasil, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos perdem a validade por ano, sendo na maior parte descartados de maneira ambientalmente incorreta, no lixo comum, no esgoto ou no solo.

Indústria farmacêutica

O parecer ressalta ainda que, desde 2013, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde tentam chegar, sem sucesso, a um entendimento com a indústria farmacêutica para a construção de um acordo setorial voltado à implantação de sistema de logística reversa de medicamentos. No ano passado, o Ministério do Meio Ambiente chegou a abrir consulta pública para a edição de decreto com a finalidade de instituir a logística reversa de medicamentos. O prazo para contribuições da sociedade acabou e o governo não analisou as contribuições recebidas.

— Nesta conjuntura, é imprescindível a ação do Poder Legislativo para corrigir essa omissão, e nisto está o mérito do PLS 375, de 2016, que indubitavelmente merece ser aprovado — reforçou Alessandro Vieira.

Emendas

Randolfe propôs alterações ao texto. Uma delas foi estender a logística reversa também aos medicamentos de uso veterinário, tão nocivos ao meio ambiente e à saúde pública quanto os resíduos de medicamentos de uso humano.

A outra foi alterar também a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir no trecho que tipifica como crime a gestão inadequada de resíduos perigosos também aqueles de logística reversa obrigatória, mas que não se enquadram no conceito de perigoso.

(Com informações da Agência Senado)

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.