Projeto proíbe cobrança de valores diferenciados de obeso em planos de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade (PL 4328/16). Pela proposta, o poder público deve garantir à pessoa obesa proteção à saúde, com a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o tratamento adequado, a alimentação saudável e a vida em condições de dignidade.

A relatora no colegiado, deputada Conceição Sampaio (PSDB-RO), apresentou emenda ao texto original com as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade recomendadas pelo Ministério da Saúde. Entre as diretrizes estão:

• diagnóstico da população assistida no SUS, de modo a identificar os indivíduos com sobrepeso e obesidade a partir da classificação de seu estado nutricional;
• estratificação de risco da população de acordo com a classificação do seu estudo nutricional e a presença de outros fatores de risco e comorbidades;
• abordagem multiprofissional nas ações de prevenção da obesidade;
• promoção da saúde e tratamento;
• investigação e monitoramento dos principais determinantes do sobrepeso e obesidade;
• garantia da oferta de apoio diagnóstico e terapêutico adequado para tratamento do sobrepeso e da obesidade, com efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde, respeitando as diversidades étnicoraciais, culturais, sociais e religiosas.

“As pessoas com obesidade merecem especial atenção do Estado. Devem, assim, ser priorizadas na oferta de serviços de saúde, educação, cultura e moradia. Também fazem jus a tratamento adequado e condigno no ambiente de trabalho e nos meios de transporte”, afirmou Sampaio.

Garantias
O projeto garante o atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de saúde com foco nas políticas de prevenção e tratamento da obesidade; a viabilização de formas alternativas de tratamento; a inserção no mercado de trabalho; o acesso à cultura e ao lazer; a repressão ao bullying por meio de campanhas educativas e de esclarecimento da população; entre outras garantias.

O texto também exige que o poder público assegure à pessoa obesa o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários; à opinião e expressão; à liberdade religiosa e à prática esportiva e de direção, entre outros.

Dano moral
O texto também prevê que qualquer discriminação contra pessoa obesa no ambiente de trabalho garante reparação por dano moral, bem como a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o valor do maior salário pago pelo empregador para a pessoa que teve acesso à relação de trabalho vedada.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações da Agência Câmara)

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