PL prevê campanhas educativas sobre casos de obstrução das vias aéreas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação, pelo governo, da Campanha Nacional Permanente de Prevenção e Primeiros Socorros de Casos de Obstrução de Vias Aéreas.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 8248/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A versão original tratava apenas da rotulagem de alimentos que apresentem risco de asfixia.
“Medidas isoladas, como advertências, não atingirão o fim almejado”, afirmou a relatora. “Será mais eficaz a instituição de política pública para conscientização, prevenção e primeiros socorros em casos de obstrução de vias aéreas”, disse.
Ações
Pelo texto aprovado, deverão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações:
- campanhas educativas nos meios de comunicação de massa;
- capacitação dos profissionais das instituições de ensino e de saúde; e
- divulgação de informações e de material educativo para a comunidade escolar e nos estabelecimentos de saúde.
A proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, os estabelecimentos que realizam pré-natal ou parto desenvolverão ações voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância para gestantes e acompanhantes.
Rotulagem
A versão original do deputado André Figueiredo exige a identificação da idade apropriada para consumo em determinados produtos, como balas duras, doces e salsichas. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, tamanho, forma ou consistência dos alimentos podem ser fatores de risco para a deglutição por menores de 6 anos. “A Sociedade Brasileira de Pediatria já alertou que as crianças são mais suscetíveis a engasgos”, comentou.
Próximos passos
O projeto tramitam em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)