PL concede benefícios a profissionais de hospitais por atuação na pandemia

O Projeto de Lei 2060/20 concede um pacote de benefícios a profissionais de serviços hospitalares que comprovarem efetiva atividade durante a pandemia de Covid-19. O pacote garante a esses profissionais juros menores em financiamentos imobiliários, período extra de férias, prêmio pela dedicação no combate ao coronavírus e abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autora do projeto, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) ressalta que muitos médicos com atuação comprovada no combate à pandemia de Covid-19 já foram beneficiados por meio de gratificações, contratações e salários mais altos. Entretanto, segundo ela, os demais profissionais de instituições hospitalares públicas e privadas, incluindo unidades básicas de saúde (UBS), unidades de pronto atendimento (UPA) e serviços de atendimento móvel de urgência (Samu), ainda não foram recompensados.

“Queremos recompensar, além dos médicos, todos os profissionais de serviços hospitalares, como os que atuam nas áreas de enfermagem, radiologia, fisioterapia, gestão hospitalar, nutrição, farmácia, manutenção, lavanderia, limpeza, segurança, serviços administrativos, compras e demais profissionais que comprovarem atividades no período e vínculo com a instituição hospitalar, a exemplo de motoristas de ambulância”, destacou a deputada.

De acordo com o texto, os profissionais que atenderem aos requisitos da nova lei poderão financiar a compra de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pagando 75% dos juros oficiais do crédito imobiliário.

Em relação ao Fies, profissionais com débitos pendentes no fundo poderão abater até 20% do saldo devedor consolidado no dia 20 de março de 2020 – data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o País.

O pacote de benefícios prevê ainda um período extra de férias, calculado na proporção de 3 dias de férias para cada mês de serviço comprovado, limitado a 30 dias.

E, por fim, como reconhecimento pela bravura e dedicação à vida durante a pandemia, assegura um prêmio em parcela única equivalente a até 20% da remuneração final do profissional, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.  (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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