PL obriga agressor a ressarcir SUS por custos de atendimento à vítima
O Projeto de Lei 11135/18 obriga o autor de um crime a ressarcir os custos dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de violência física, sexual ou psicológica. Pelo texto, os recursos arrecadados serão recolhidos ao fundo de saúde do estado ou do município. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), inclui a responsabilidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata dos efeitos da condenação. Atualmente, esses efeitos incluem, entre outros, a indenização do dano causado pelo crime.
Fábio Trad lembra que hoje, nos termos do Código Civil, quem violar direito ou causar prejuízo a outra pessoa já é obrigado a reparar o dano, mas a obrigação não é automática no âmbito penal. “Tais efeitos devem ser motivadamente declarados na sentença [penal]”, explica o parlamentar.
O Código Penal, continua Fábio Trad, não se preocupou em estipular que o Sistema Único de Saúde seja ressarcido de todos os gastos quando a vítima é atendida pela rede pública. “O agressor não é chamado a indenizar os prejuízos causados. Segundo estudo feito a pedido do Banco Mundial e divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2015, o sistema de saúde pública do Brasil gastou R$ 5,14 bilhões por ano para atender vítimas de violência”, citou o deputado.
No ano passado, a Câmara aprovou proposta semelhante que incluía a obrigação na Lei Maria da Penha.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.