Mulher que aborta poderá ter prioridade em atendimento psicológico e social
O Projeto de Lei 3391/19, da Câmara dos Deputados, estabelece prioridade na assistência psicológica e social para a mulher que abortar. A prioridade também vale para mortes de recém-nascidos de até sete dias.
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) para prever o atendimento prioritário nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Faria, a perda de um filho, seja durante a gestação, no parto ou após o nascimento, é um acontecimento trágico, com sérios danos à saúde mental da mulher.
“Muitas mulheres desenvolvem transtorno de estresse pós-traumático e depressão. Não é apenas um feto que falece, é todo um projeto de vida da mulher que desaparece”, disse.
Para o deputado, é essencial que os serviços de saúde estejam atentos para o sofrimento das mulheres cuja gravidez resultou em óbito do bebê.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.