Projeto de lei cria sistema para acompanhar pacientes oncológicos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4272/21, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no SUS. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil.

O grupo foi coordenado pelo deputado Frederico (Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que assina o projeto com outros parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos.

Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.

O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi favorável à proposta. “O sistema beneficiará, em especial, as pessoas com menor instrução e aquelas em situação de vulnerabilidade social, além das localidades que ainda não possuem estrutura adequada de atendimento do paciente com câncer”, avaliou.

Principais pontos

O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:

  • o sistema fará a busca ativa e o acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer;
  • para pessoas com dificuldade de acesso às ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa;
  • as equipes de atenção primária à saúde serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do câncer;
  • o sistema será integrado a bancos de dados que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;
  • a partir da inclusão de pessoa no sistema, será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos; e
  • esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.