Aumento acentuado de plano de saúde pode se tornar abuso de direito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10862/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende estabelecer que constitui abuso do direito, pela seguradora, a modificação acentuada das condições de seguro de vida e de saúde quando da renovação do contrato. O texto inclui o dispositivo no Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo Augusto Carvalho, a proposta incorpora à norma a jurisprudência mais recente, conforme entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Não se trata de impedimento ou bloqueio a reajustes, mas de definir um padrão justo de reequilíbrio em que os aumentos ocorram de maneira suave e gradual”, lembrou o deputado, citando documento do CJF.
Atualmente, o Código Civil prevê apenas que “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.