Entra em vigor lei que proíbe exportação de produtos médicos durante pandemia
Entrou em vigor na sexta (24) a Lei 13.993/20, que proíbe a exportação de produtos médico-hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de Covid-19 no Brasil. A proibição se manterá enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.
Entre os itens que não poderão ser despachados para o exterior estão os ventiladores pulmonares mecânicos (também conhecidos como respiradores). Eles são usados para casos mais graves de infecção pelo vírus (Sars-CoV-2), quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.
O texto foi sancionado sem vetos e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem em projeto (PL 668/20) do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira J (PP-RJ). e da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em março. O texto encaminhado à sanção é baseado no substitutivo elaborado pelo relator da proposta, deputado Pedro Westphalen (PP-RS).
Outros produtos
Além dos ventiladores pulmonares, também não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:
– equipamentos de proteção individual (EPI) de uso na área de saúde, tais como luvas, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial;
– camas hospitalares;
– monitores multiparâmetro (equipamento que faz a leitura dos sinais vitais do paciente).
Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.