Projeto de Lei torna crime hediondo o roubo e furto de medicamentos
O Projeto de Lei 2784/19 insere o roubo e o furto de medicamentos de domínio público ou privado na Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, indulto e fiança, além de a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), disse que o recrudescimento das sanções servirá como ação preventiva, já que a prática desse crime é por vezes sofisticada, gera proveitos econômicos e causa prejuízos à população.
“Recentemente, um esquema de roubo e venda de medicamentos contra o câncer resultou em prejuízo de R$ 10 milhões ao estado de São Paulo”, afirmou. “O mesmo centro de saúde foi assaltado quatro vezes, e em todos os casos o alvo era um remédio pelo qual o estado paga até R$ 6 mil por unidade e fornece de graça.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.