Inca e sociedades médicas divergem quanto rastreamento do câncer de pulmão

Em debate na Comissão Especial sobre Combate ao Câncer, na Câmara dos Deputados, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e a Aliança contra o Câncer do Pulmão, formada por seis sociedades médicas, divergiram quanto à ênfase no rastreamento entre as estratégias de enfrentamento à doença. Atualmente, o câncer de pulmão é o terceiro mais incidente entre os homens e o quarto entre as mulheres. São cerca de 32 mil novos casos por ano no Brasil e 1,7 milhão no mundo. Cerca de 90% dos casos estão associados ao fumo e os sintomas começam a aparecer em estágio avançado da doença, geralmente acima dos 50 anos de idade.

Por esses motivos, o diretor-geral do Inca, Roberto de Almeida Gil, fez defesa enfática das campanhas de controle do tabagismo e de diagnóstico precoce como “única forma de lidar com aumento dos casos em decorrência do envelhecimento da população”. Ele ressaltou que as políticas públicas de prevenção reduziram a incidência da doença de 35% para 12%, acompanhada de queda na mortalidade sobretudo entre os homens, desde 2005.

Segundo Gil, o rastreamento possui potenciais benefícios e riscos para o paciente. Também há preocupação com índice de resultados falso-positivos em pacientes com tuberculose e outras doenças.  “A gente tem que ter muito cuidado, porque a nossa rede de atenção hoje ainda não está preparada nem para lidar com a doença avançada. A gente tem muitos gargalos. Que um programa de rastreamento não venha estrangular todo um sistema que hoje já está muito estressado”.

Já o presidente de honra da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Carlos Gil Ferreira, admitiu a relevância das campanhas de conscientização, mas disse que as estratégias de rastreamento são “janela de oportunidade para o enfrentamento da doença”.

Tomografias

O diretor científico da Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT), Daniel Bonomi, lembrou que as práticas antigas de raio-x e exame de escarro foram substituídas por tomografia computadorizada de baixa dose (TCBD), com resultados positivos para diagnóstico e tratamento.

“O mundo tecnológico avançou demais, com investimento e tomografia de baixa dosagem. A pandemia mostrou que a gente tem tomografia suficiente. Basta mudar a dosagem. É simples. E o rastreamento é o começo de uma melhora na medicina respiratória”.

Representantes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) citaram evidências científicas de que o rastreamento “antecipa diagnóstico e reduz a mortalidade”.

As Sociedades Brasileiras de Patologia (SBP) e de Radioterapia (SBRT) também integram a Aliança contra o Câncer de Pulmão, com apoio da Associação Médica Brasileira (AMB).

Projetos

Organizadora do debate, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) já é autora do Projeto de Lei 2158/24, que restringe a comercialização de cigarro eletrônico. Ela acaba de oficializar o Projeto Lei 2550/24, com normas para o rastreamento da doença.

“Esse projeto vai estabelecer as diretrizes de rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão. Hoje nós já temos as leis que tratam desse assunto sobre outros tipos de câncer, como mama e próstata”.

Durante a audiência, médicos apresentaram experiências bem-sucedidas de rastreamento de câncer de pulmão em hospitais de São Paulo e do Rio Grande do Sul, inclusive com pacientes do Sistema Único de Saúde. Em nome do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), César Neves, do Paraná, defendeu a prevenção e também mostrou entusiasmo com as estratégias de rastreamento.

“Nós temos que ter uma atenção primária com olhos vigilantes para sintomas muitas vezes incipientes e fazermos a prevenção. E não temos dúvida de que o rastreamento precoce vai mudar a história natural dos pacientes e aliviar também os cofres do combalido sistema público, que gasta muito mais em tratamentos em fase adiantada e em medicina paliativa”.

Neves também defendeu a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/23), com reforço no papel da atenção primária. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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