PL obriga maternidades a orientar pais sobre prevenção de morte súbita

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as maternidades a oferecer aos pais ou aos responsáveis dos recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita dos bebês.

Além disso, os serviços de saúde que realizarem partos deverão oferecer orientação e treinamento de primeiros socorros em casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho, manobra para a desobstrução das vias aéreas e medidas para prevenção dos afogamentos.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1079/19, do deputado licenciado Celso Sabino (PA), e outros cinco projetos apensados. O parecer da relatora na Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável a esse novo texto.

“Há normas infralegais que regulamentam o tema, mas a força de uma lei poderia transformar eventuais programas pontuais em uma política de Estado”, disse. “As portarias podem ser revogadas pelas gestões que não priorizam certas ações; já a lei assegura sua importância e permanência”, completou.

Adesão facultativa

Conforme a proposta, as orientações e o treinamento serão dados em particular ou em turmas, antes da alta hospitalar do recém-nascido, sendo facultativa a adesão dos pais ou responsáveis. Os responsáveis pelos serviços de saúde deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, informação sobre as orientações e o treinamento.

O projeto insere as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê, como pena para o descumprimento delas, multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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