Reabilitação por equoterapia é regulamentada em lei
Foi publicada nesta terça-feira (14) a Lei 13.830/19, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS 264/2010).
A nova legislação determina que a prática de reabilitação — que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência — será exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.
Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.
Alvará
Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Esses centros devem ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.
O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), argumenta que a interação com o cavalo e o ato de montar, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
A lei entra em vigor em 180 dias.