Lei que assegura videochamadas em hospitais é sancionada
Foi sancionada a lei que assegura a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em unidades de saúde impossibilitados de receber visitas. De autoria do deputado federal Célio Studart (PV/CE), a iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (3) – Lei 14.198/21. A vigência é imediata.
“Estamos muito felizes com esta lei, que agora é uma realidade. As videochamadas são um ato de amor e compaixão. É podermos garantir um momento de alegria e um afago no coração de milhares de famílias e pacientes que sofrem com a distância e a incerteza de um próximo encontro”, ressaltou o deputado.
Célio Studart apresentou o projeto de lei em abril de 2020, acolhendo sugestão da jornalista Silvana Andrade, fundadora da Agência de Notícias de Direitos Animais. Ela travou uma batalha para conseguir se despedir, via chamada de vídeo, da sua mãe, Maria Albani, vítima do coronavírus. Desde então, mobilizações da sociedade civil organizada pressionaram pela votação. Um abaixo-assinado da plataforma Change.org registrou cerca de 120 mil assinaturas de apoio. Outra campanha, intitulada “Preciso dizer que te amo”, também pressionou o Congresso pela aprovação da matéria.
O substitutivo aprovado ainda na Câmara, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), ampliava a possibilidade das videochamadas, indo além da questão do coronavírus, objeto da proposição inicial. No Senado, foi acatada emenda de redação da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que passou a facultar a realização das videochamadas apenas por profissionais de saúde. A lei detalha as condições para a realização das videochamadas, como a necessidade de se respeitar os protocolos sanitários e de segurança.
“Uma ideia que nasceu no momento mais difícil da pandemia vai se perpetuar agora em todas as outras enfermidades em que pudermos observar a possibilidade de videochamada nos hospitais. Transformamos uma realidade trágica em uma nova forma de lidar com os pacientes internados”, finalizou Célio.