Congresso derruba vetos presidenciais relacionados ao uso da telemedicina
O Congresso Nacional derrubou ontem (12) dois vetos presidenciais ao Projeto de Lei 696/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relacionados ao uso da telemedicina na pandemia de Covid-19. Um dos vetos atribui ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da atividade após a pandemia; e o outro valida as receitas médicas digitalizadas, mantidas aquelas em papel.
As novas normas serão encaminhadas para promulgação pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei 13.989 de 2020, sancionada em 15 de abril, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. Do texto original, tinha sido vetada a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo a redação, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.
Jair Bolsonaro vetou também um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.
O líder da Minoria no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que não havia motivo para o projeto da telemedicina ser vetado. Ele lembrou que o texto foi apresentado por várias mãos, pela Comissão Externa do Coronavírus. “Esperamos que a telemedicina de fato faça avançar a saúde do nosso Brasil”, afirmou.
Para o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a telemedicina é uma realidade que deve ser regulamentada pelo Conselho de Medicina. “Não ganha o Parlamento ou o governo, ganha o País como um todo, as pessoas que necessitam”, disse.
Os dois pontos sobre telemedicina serão incluídos na Lei 13.989/20. (Com informações da Agência Senado e Agência Câmara)