STJ reafirma presunção de culpa de cirurgiões em cirurgias estéticas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que já vinha sendo adotado em diversas decisões judiciais: em cirurgias plásticas estéticas não reparadoras, presume-se a culpa do médico quando o resultado não atender ao critério de harmonia esperado. Ou seja, ainda que o cirurgião tenha utilizado técnicas corretas e seguido protocolos médicos, ele poderá ser responsabilizado caso o resultado não seja considerado satisfatório, mas não por parâmetros individuais do paciente, e sim com base em critérios objetivo e coletivo, comparando a aparência do local antes e depois do procedimento.

Na avaliação da advogada Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico, a decisão não representa uma novidade na jurisprudência, mas reforça a importância da transparência na comunicação médico-paciente e do registro preciso de todas as etapas do procedimento.

“Diferentemente do que se pode imaginar à primeira vista, a decisão traz uma interpretação mais razoável ao dever de resultado imposto ao profissional, um parâmetro mais claro e objetivo sobre a avaliação do resultado cirúrgico, independentemente da satisfação subjetiva ou ‘agrado pessoal’ do paciente”, analisa Takahashi.

Segundo ela, o caminho mais seguro para os médicos desempenharem a profissão continuará sendo a adoção de boas práticas jurídicas e médicas para minimizar riscos e garantir a segurança tanto do paciente quanto da própria carreira.

Porém, a decisão vai ainda de encontro ao entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), destaca Takahashi.

“O CFM, valendo-se de sua autoridade sobre a matéria, estabeleceu, por meio da Resolução CFM 1621/2001, que a obrigação do cirurgião plástico na cirurgia estética, assim como nas demais áreas da Medicina, se restringe ao emprego das melhores técnicas disponíveis, buscando o melhor desfecho possível, sem garantir um resultado específico”, expõe a advogada.

E, ao divergir desse entendimento e impor ao cirurgião plástico a obrigação de resultado, o Judiciário impõe um ônus adicional ao profissional, acrescenta a especialista. “A necessidade de comprovar que a escolha e a execução da técnica foram adequadas e que o resultado obtido após a cirurgia trouxe uma melhoria objetiva na aparência da área operada, em comparação ao estado anterior ao procedimento”.

Documentação médica e perícia

Com a presunção de culpa, o médico passa a ter a responsabilidade de demonstrar que o resultado desarmonioso ocorreu por fatores imprevisíveis, como caso fortuito e força maior, ou culpa exclusiva do paciente. Ou seja, a presunção de culpa pode ser afastada com uma defesa bem estruturada, baseada em documentação detalhada, perícia médica e um consentimento claro.

“A melhor estratégia de prevenção reside na documentação minuciosa. A redução dos riscos nasce do prontuário com registros completos das condições clínicas do paciente, incluindo peso, altura, IMC, comorbidades e uso de medicamentos, além da descrição detalhada do objetivo cirúrgico e da queixa principal do paciente, o registro da técnica utilizada e a justificativa da escolha, da evolução pós-operatória, incluindo eventuais intercorrências e condutas adotadas, assim como a realização de fotografias pré e pós-operatórias, como meio de prova da efetividade da cirurgia”, avisa a especialista.

Além disso, registros detalhados sobre a evolução do paciente, fotografias pré e pós-operatórias e perícia técnica são essenciais nesses casos. “A perícia médica é um dos mais relevantes meios de prova para afastar a responsabilidade do profissional. O laudo pericial pode comprovar, de forma técnica e robusta, que o evento lesivo era inevitável e estava além do controle do médico.”

Outro ponto importante é manter um termo de consentimento bem elaborado, o que pode ser determinante para evitar problemas futuros. “O consentimento informado é o documento que comprova que o paciente foi devidamente esclarecido de que o resultado do procedimento cirúrgico pode não atender integralmente às suas expectativas pessoais e que isso não caracterizará inadimplemento por parte do médico”, afirma Samantha Takahashi.

A decisão é definitiva?

Apesar do reforço desse entendimento pelo STJ, isso não significa que todos os processos futuros serão julgados da mesma forma.

“Esse posicionamento estabelece um direcionamento jurisprudencial, mas não configura uma decisão definitiva e vinculante para todos os casos que envolvem a obrigação de resultado do cirurgião plástico. Cada processo continuará sendo analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas da demanda, as provas apresentadas e a interpretação dos tribunais.”

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