Lei fixa data da Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.798, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) artigo instituindo a data de 1º de fevereiro para início da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.
A oficialização da data, que será celebrada anualmente, foi proposta em 2010 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
Segundo a lei, nesse período, atividades de cunho preventivo e educativo deverão ser desenvolvidas conjuntamente pelo poder público e por organizações da sociedade civil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente, quem tem idade entre 12 e 18 anos.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados em fevereiro do ano passado revelam que, na América Latina e no Caribe, a taxa de gravidez entre adolescentes é a segunda mais alta do mundo, superada apenas pela média da África Subsaariana. Na América Latina e no Caribe, ocorrem anualmente, em média, 66,5 nascimentos para cada 1 mil meninas com idade entre 15 e 19 anos, enquanto o índice mundial é de 46 nascimentos entre cada 1 mil meninas.
Levantamento do Ministério da Saúde fechado em 2017 informa que, somente em 2015, foram 546.529 os nascidos vivos de mães com idade entre 10 e 19 anos. A taxa apresentou, em 11 anos, queda de 17% no Brasil, conforme a base do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), já que, em 2004, foram registrados 661.290 nascimentos.
Naquele ano, o número de crianças nascidas de mães adolescentes nessa faixa etária representou 18% dos 3 milhões de nascidos vivos no país. O balanço do ministério mostra que a região com maior prevalência de gravidez precoce, em 2015, foi o Nordeste (180.072 – 32%), seguida pelo Sudeste (179.213 – 32%).