Brasil avança com nova lei que amplia os direitos dos pacientes

Por Aline Albuquerque

O Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, inaugura um novo capítulo na história dos serviços de saúde, públicos e privados, em todo o país. A partir de agora, os pacientes poderão contar com uma lei para fazer valer seus direitos, firmemente alicerçados nos direitos humanos e na ética médica expressa na Declaração de Lisboa da Associação Médica Mundial sobre os Direitos do Paciente. Embora o Brasil esteja em atraso de décadas, considerando que a primeira Lei de Direitos do Paciente foi adotada na Finlândia, em 1991, é momento de comemorar.

O Estatuto inova ao alçar alguns direitos previstos em portarias e resoluções ao patamar de lei, bem como ao estabelecer uma série deles até então inexistentes no ordenamento jurídico brasileiro, como: o de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em saúde, mediante registro em seu prontuário; de ter a vida privada respeitada quando submetido a cuidados em saúde; de buscar segunda opinião; de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde; e o direito a cuidados paliativos, livre de dor, e o de escolher o local de sua morte.

A aprovação do Estatuto é uma demonstração do compromisso do Estado brasileiro com o movimento global, liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a qualidade do cuidado e a segurança do paciente. Em 2021, a OMS estabeleceu, no Plano de Ação Global da Segurança do Paciente 2021-2030, que todos os países devem aprovar leis nacionais de direitos dos pacientes e, em 2024, adotou a Carta de Direitos de Segurança do Paciente, na qual se preconiza a obrigação legal dos Estados de desenvolver e implementar legislação e políticas.

Atualmente, há consenso global de que o acesso aos cuidados de saúde não pode dissociar-se da qualidade e da segurança. Cuidados inseguros comprometem os resultados clínicos e a sustentabilidade dos sistemas de saúde, além de causarem mortes evitáveis de pacientes. Segundo dados da OMS, os danos causados aos pacientes podem reduzir o crescimento econômico global em 0,7% ao ano; assim, o investimento na redução desses danos pode gerar economias financeiras significativas. Um exemplo de retorno eficiente do investimento é o engajamento do paciente, que, se realizado adequadamente, pode reduzir o ônus dos danos em até 15%. O Estatuto dos Direitos do Paciente insere-se nesse contexto mundial, no qual os sistemas de saúde buscam melhorias nos desfechos clínicos e na prevenção de danos aos pacientes, ao estabelecer o direito do paciente de ser envolvido ativamente no seu cuidado, de fazer perguntas e de certificar-se de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados.

Grande parte dos direitos do paciente previstos no Estatuto consta dos manuais das principais acreditadoras hospitalares do mundo. No Brasil, o número de hospitais acreditados ainda é reduzido. Dessa forma, o Estatuto estabelece, para todos os serviços de saúde, parâmetros de respeito aos direitos de todos os pacientes, independentemente da natureza do serviço, do nível de atenção e da região do país, constituindo um importante mecanismo de democratização da qualidade da saúde no país.

Para além de ser uma inovação legal, o Estatuto dos Direitos do Paciente situa o Brasil em um novo patamar cultural ao alçar a qualidade e o respeito aos pacientes a valores de toda a sociedade brasileira. Como os demais Estatutos, que constituem marcos culturais do país, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto dos Direitos do Paciente impulsiona profundas mudanças culturais, notadamente o compartilhamento do poder decisório com o paciente. Neste sentido, é preciso, prioritariamente, inseri-lo na formação dos estudantes da área da saúde e conscientizar a população.

Neste momento de celebração, aponta-se para o futuro, para os passos seguintes, isto é, para a implementação do Estatuto, tornando os direitos dos pacientes uma realidade no cotidiano dos serviços de saúde de todo o país.


*Aline Albuquerque é diretora do Instituto Brasileira do Direito do Paciente.

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