Justiça manda plano de saúde pagar medicamento canabidiol

A Justiça tem determinado que os planos de saúde custeiem tratamentos de pacientes com o medicamento canabidiol, substância extraída da planta Cannabis. Em um dos casos, de fevereiro deste ano, a 6ª Vara Cível de Santo André (SP) mandou a Uni Hosp Saúde pagar o medicamento canabidiol 600 mg para pacientes do plano de saúde – desde que estivessem adimplentes.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o plano de saúde deve pagar “multa moratória diária no valor equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), até efetivo cumprimento, ou até totalizar R$ 60.000,00, o que ocorrer primeiro”.

A advogada Fernanda Zucare, do escritório Zucare Advogados Associados, especialista na área da saúde, que representa uma das pacientes, entende que decisões nesse sentido são necessárias e têm respaldo na Constituição Federal. Segundo ela, “nenhuma cláusula contratual deveria inviabilizar a utilização do plano de saúde”.

No caso de Santo André, a juíza Bianca Ruffolo Chojniak acatou os argumentos da advogada Fernanda Zucare e concedeu o pedido de tutela provisória de urgência.

Alessandra Nascimento S. F. Mourão, sócia fundadora da Nascimento e Mourão Advogados e professora na FGV Direito SP, comenta que “a decisão está em linha com tantas outras que garantem a tutela de urgência porque os pacientes não podem esperar, e sim precisam do remédio. Segundo ela, “canabidiol é substância com efeitos terapêuticos comprovados e, portanto, merece mesmo tratamento que o Judiciário dá a casos afins, de garantia de medicamentos”. De acordo com ela, é importante observar que a relevância do tema gerou, no dia 13 de outubro, uma audiência pública na Assembleia Legislativa de SP promovida pela Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal.

De acordo com Georges Abboud, sócio do Warde Advogados, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e do IDP, é preciso destacar que o SUS (Sistema Único de Saúde) não é obrigado a fornecer nenhum medicamento que não esteja regularmente registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). “Todo medicamento, para que possa ser comercializado em território nacional, tem que passar pelo processo regulatório da agência. São feitos vários testes, até que sai a homologação. Esse tema já foi pauta do STF, na Repercussão Geral 500. A Corte entendeu na ocasião, “corretamente”, que para que o SUS possa fornecer medicamentos, estes devem estar registrados na agência. Mas abriu brecha. “O canabidiol tem autorização da Anvisa para ser importado, a depender do tipo de tratamento. Isso faz com que o Judiciário autorize a compra, quando o pedido é feito por hipossuficiente”.

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