Projeto obriga hospitais a implantarem núcleos de segurança do paciente
O Projeto de Lei 4756/20 determina que todos os hospitais do País, públicos e privados, deverão implantar núcleo de segurança do paciente, composto por representantes das diversas áreas de saúde do hospital, que vai implantar as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). A proposta é do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. A PNSP foi instituída pelo Ministério da Saúde em 2013, após uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) voltada a todos os países.
A segurança do paciente visa estabelecer protocolos e rotinas que evitem os chamados “eventos adversos” durante a internação, como infecção hospitalar ou troca de medicamentos.
Para Silva, apesar de já está prevista em norma do Ministério da Saúde, a instalação dos núcleos de segurança do paciente ganhará reforço com a previsão em lei. “Se faz necessária [uma lei] para dar plena efetividade tanto aos compromissos internacionalmente assumidos pelo Brasil quanto à imprescindível segurança do paciente”, disse.
Outras funções
Além de implantar as diretrizes da PNSP, o Núcleo de Segurança do Paciente deverá identificar áreas e problemas prioritários da segurança do paciente, controlar e avaliar as ações preventivas e corretivas das rotinas de trabalho e garantir a qualidade na prestação de serviço de saúde, com um mínimo de risco para os pacientes e profissionais envolvidos.
Os núcleos serão criados por designação da direção técnica da unidade hospitalar após 90 dias da publicação da lei. (Com informações da Agência Câmara)