Câmara aprova MP que cria programa Agora Tem Especialistas

Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, a Medida Provisória 1301/25 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.

Esse sistema de informática deverá receber os dados dos entes federativos, permitida a gestão compartilhada.

As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.

Pedidos de novas habilitações, credenciamentos e aumento de valores dos serviços especializados de saúde somente serão analisados e concedidos para os entes federativos que alimentarem o sistema federal com as informações solicitadas.

Para viabilizar a contratação dos serviços privados, a MP autoriza o Ministério da Saúde a decretar situação de urgência em saúde pública, iniciativa já tomada com o argumento do grande tempo de espera, da alta demanda e da necessidade de atenção especializada.

Fiocruz e AGSUS

A contratação dos serviços privados no âmbito do programa criado pela MP ficará a cargo da AGSUS, entidade de serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada para dar suporte operacional à execução das políticas do Ministério da Saúde.

Atualmente, ela atua por meio de contrato de gestão nas áreas de Atenção à Saúde Indígena e Atenção Primária à Saúde.

Em relação aos servidores cedidos por outros órgãos à AGSUS para exercício de cargos de direção ou gerência, a medida provisória aprovada estende de 31 de julho de 2026 para 31 de dezembro de 2030 a manutenção de direitos e vantagens no órgão de origem ou a opção pela remuneração do cargo efetivo mais 60% do valor do cargo de direção.

No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), o texto permite à autarquia atuar no apoio a políticas e projetos nacionais de estruturação da atenção especializada, com a possibilidade de contratação de pessoas e serviços para essa finalidade.

Grupo Hospitalar Conceição

A Medida Provisória 1301/25 ratifica a incorporação do Grupo Hospitalar Conceição S.A. como empresa pública federal. O grupo abrange cinco unidades no Rio Grande do Sul e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Rio de Janeiro.

Os hospitais foram desapropriados na década de 70 e suas unidades prestam serviços unicamente ao SUS, além de atuar nos ensinos técnico e superior, em pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e no desenvolvimento de novos produtos.

O regime jurídico de contratação continua a ser o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a MP prevê o patrocínio de entidade fechada de previdência complementar.

Os bens, serviços e rendas do grupo serão impenhoráveis. Na sua contratação por órgãos e entidades da administração pública, será dispensada a licitação.

Subsidiária

O texto aprovado inclui autorização ao Grupo Hospitalar Conceição para a criação de uma empresa subsidiária, com personalidade jurídica própria, para exercer atividades correlatas ao seu objeto social.

Entre essas atividades, destacam-se:

  • desenvolver projetos de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de fomento à inovação, de produção de insumos e de serviços;
  • prestar serviços técnico-científicos remunerados ao grupo, ao Ministério da Saúde e à sociedade;
  • promover, difundir e coordenar a cooperação técnica entre organizações e instituições nacionais e estrangeiras;
  • promover intercâmbio com universidades do País e do estrangeiro e com órgãos de cooperação internacionais;
  • promover eventos, seminários, cursos e concursos, inclusive de processos seletivos;
  • executar serviços para o grupo hospitalar ou terceiros de gestão, desenvolvimento e operação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação.

Prerrogativas processuais

O texto estende ao Grupo Hospitalar Conceição S.A. e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que gerencia vários hospitais administrados pelo governo federal, as prerrogativas processuais aplicáveis à Fazenda Pública.

A Ebserh também contará com a impenhorabilidade de bens, serviços e rendas.

Uma emenda do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), retirou do texto que havia sido aprovado na comissão sobre a MP a isenção de custas processuais, emolumentos, depósitos recursais e de pagamento de honorários de sucumbência em qualquer instância ou tribunal, além da isenção de tributos federais incidentes sobre as atividades dessas entidades.

Cargos vagos

A MP também cria 129 cargos vagos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária para Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os cargos são criados pela transformação, sem aumento de despesa, de 70 cargos vagos de técnico administrativo da própria Anvisa e de outros 319 cargos vagos da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho do Ministério da Saúde.

Os cargos somente serão preenchidos quando houver autorização orçamentária e concurso público. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.