Liminar permite retomada de atividades de fabricante de próteses

Por decisão do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Iconacy Orthopedic obteve o reestabelecimento dos registros e a consequente liberação para a fabricação, distribuição, comercialização e exportação de equipamentos utilizados em processos de reabilitação da mobilidade humana como próteses para quadril, joelho, coluna e vários traumas tratados pela medicina esportiva. A decisão, proferida em caráter liminar, tem validade enquanto tramita o processo e é o mais recente acontecimento em uma batalha judicial entre a empresa e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) iniciada em 2019, mas que ainda deve se prolongar por um longo tempo já que o órgão governamental ainda pode recorrer.

O advogado Ubaldo Juveniz dos Santos Junior, que representa a empresa, conta que a ANVISA publicou exigências sobre os registros e sobre as condições de fabricação para a emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), mas antes mesmo da empresa cumprir essas exigências, e estando ainda dentro do prazo estabelecido de 120 dias, a Agência cancelou o CBPF.

Desde então, foram quatro liminares obtidas em São Paulo, sendo que a última decisão, recém proferida, agora em Brasília numa ação ordinária, deferiu liminar para suspender as resoluções sanitárias e manter a empresa em funcionamento, tendo em vista o excesso de formalidade nas exigências sanitárias e a divergência de interpretação quanto aos mesmos fatos entre a Anvisa e a Vigilância Sanitária do Município de Cotia.

“As inconformidades indicadas nos relatórios da Anvisa são de natureza eminentemente formal, ou seja, limitam-se a dados constantes em documentos. Independentemente da importância da observância de tal formalidade, não há registro de que ocorreram inconformidades quanto ao procedimento fabril ou com relação aos produtos finais fabricados. Com efeito, a divergência entre a conclusão a que chegou a secretaria municipal de Cotia, apontando no sentido da regularidade da agravante, e a da Anvisa, é situação que autoriza, no mínimo, manter as atividades produtivas da agravante, a fim de evitar dano grave e de difícil reparação”, afirma o desembargador Paes Ribeiro em sua decisão.

Juveniz explica que, durante todo este processo, a empresa foi impedida de comercializar aproximadamente 3 mil unidades de seus produtos por mês, causando uma avalanche de problemas, tais como: cancelamento de cirurgias, glosa de pagamento de hospitais aos distribuidores e subdistribuidores, rompimento de licitações, penalidades de proibição de licitar a todas as empresas que fornecem esses produtos, sem falar no risco de perda de emprego para os 64 colaboradores diretos e indiretos da Iconacy que tiveram o contrato de trabalho suspenso neste período de interdição.

“A ANVISA também está submetida à constituição e suas decisões não podem ser subjetivas. As empresas reguladas pelos órgãos sanitários do País não podem se curvar ao subjetivismo das decisões administrativas e devem procurar o judiciário, se for necessário, sem medo de represálias ou de atos arbitrários”, afirma o advogado, informando que agora o fluxo normal de comercialização da companhia está devidamente restabelecido.

A Iconacy foi a  primeira empresa da América Latina a empregar a Manufatura Aditiva (impressão em 3D) na sua linha de produtos, abrindo, assim, novos horizontes e possibilidades na reabilitação da mobilidade humana.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.