STF: abertura de cursos de medicina deve seguir Lei do Mais Médicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a abertura dos cursos de medicina deve seguir a Lei do Mais Médicos. A norma estabelece como política pública a abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitante. Além disso, disponibiliza-se infraestrutura qualificatória para seus alunos.

https://medicinasa.com.br/Ao longo do processo, houve divergência quanto às instituições que já deram entrada no pedido de abertura de novos cursos de medicina. Dos 11 ministros, sete acompanharam Gilmar Mendes, relator do caso. Eles entenderam que as instituições que já haviam passado da fase inicial da documentação deveriam continuar com o processo de tramitação.

Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), entende que a proposta do Ministro Gilmar Mendes é justa. “Na realidade, todos os votos de todos os Ministros foram a favor da modulação. O que as diferenciava era sua extensão. Portanto, a proposta do Ministro Gilmar Mendes é respeitável em virtude da moratória do MEC (Ministério da Educação), que teve data para começar e não para acabar. Geraram-se monopólios regionais de cursos por Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais. Houve aumento das vagas em benefício apenas dos campeões de chamamentos públicos, mas não dos cursos antigos e mais respeitados do país”, afirma.

É necessário que haja um curso com formação de qualidade que aprove a retomada de um sistema de autorização que considere a má conduta do Ministério da Educação (MEC) na última década. Devem ser considerados os benefícios dados apenas para alguns integrantes do segmento em detrimento de todas as demais IES.

O caso chegou ao supremo em 2023 por meio de uma ação movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que pedia o reconhecimento da constitucionalidade do uso do critério do programa Mais Médicos. Outros grupos, como é o caso do Conselho de Universidades Brasileiras (Crub), pediram ao Supremo que declarasse o critério inconstitucional.

A decisão será mantida enquanto vigorar o programa. De acordo com a lei, o funcionamento e a abertura de cursos de medicina em instituições privadas devem ser precedidas por meio do chamamento público, no qual o MEC decide com base nas diretrizes do programa se uma instituição poderá seguir ou não com a abertura de cursos.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.