Quando a judicialização revela um problema de governança
Por Mara Machado
A judicialização da saúde costuma ser apresentada como consequência da crescente demanda por medicamentos de alto custo, especialmente quando eles ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, um estudo recente apresentado pela Interfarma (Associação Brasileira da Indústria de Pesquisa), com base em dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propõe uma reflexão diferente.
Ao analisar 3.049 processos judiciais, 4.637 petições e 1.402 moléculas entre janeiro de 2022 e abril de 2025, o levantamento mostrou que 57,5% dos medicamentos solicitados em ações judiciais já haviam sido incorporados ao SUS ou possuíam recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O dado desloca o debate para uma questão ainda mais complexa: se a decisão técnica já foi tomada, por que o paciente continua recorrendo à Justiça?
A resposta parece estar na distância entre a incorporação de uma tecnologia e sua efetiva disponibilidade na rede pública. Segundo o estudo, a publicação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) leva, em média, 22 meses após a recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS). Em seguida, a aquisição e a disponibilização dos medicamentos podem demandar outros 15 meses. Na prática, uma tecnologia considerada eficaz, segura e custo-efetiva pode demorar quase três anos para chegar a quem dela necessita. Para pacientes com doenças graves ou progressivas, esse intervalo representa muito mais do que uma espera administrativa: pode significar perda de oportunidade terapêutica, agravamento do quadro clínico e pior qualidade de vida.
Sob a ótica da sustentabilidade da saúde, esse cenário revela um desequilíbrio importante. O Brasil consolidou um modelo robusto de avaliação de tecnologias em saúde, reconhecido pela utilização de critérios científicos, econômicos e de impacto orçamentário para subsidiar decisões de incorporação. Entretanto, ainda dedica pouca atenção à etapa seguinte: a implementação dessas decisões. Em outras palavras, investimos em decidir o que deve ser oferecido, mas ainda enfrentamos dificuldades para garantir que aquilo que foi aprovado chegue, de fato, ao paciente.
Essa discussão extrapola a gestão administrativa e alcança a bioética. Quando uma tecnologia ainda não foi avaliada, o debate gira em torno da evidência científica e da melhor alocação dos recursos públicos. Mas quando ela já foi incorporada ao sistema, a pergunta muda de natureza. A questão deixa de ser se o tratamento deve ser disponibilizado e passa a ser quem responde quando uma decisão pública, baseada em evidências, não se transforma em cuidado efetivo. Nessa perspectiva, a judicialização deixa de representar apenas um conflito jurídico e passa a revelar uma questão de responsabilidade institucional e de justiça distributiva.
Também é importante compreender que a judicialização produz efeitos sistêmicos. Além do impacto financeiro decorrente das decisões individuais, ela mobiliza estruturas administrativas, aumenta a complexidade da gestão e dificulta o planejamento da assistência farmacêutica. Em muitos casos, a ação judicial torna-se a única alternativa para garantir um direito que já havia sido reconhecido pelo próprio Estado. Isso demonstra que o desafio não está apenas na incorporação de tecnologias, mas na capacidade de transformar decisões em acesso organizado, previsível e equitativo.
Superar esse cenário exige fortalecer a governança do sistema de saúde. Isso significa reduzir o tempo entre a recomendação da Conitec e a implementação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, aperfeiçoar os processos de aquisição e distribuição de medicamentos, ampliar o monitoramento da execução das políticas públicas e estabelecer indicadores que permitam acompanhar se as tecnologias incorporadas estão efetivamente chegando aos pacientes. Mais do que medir quantas tecnologias foram aprovadas, será necessário medir quantas delas se transformaram em cuidado.
Uma saúde verdadeiramente sustentável não se constrói apenas com boas decisões técnicas. Ela depende da capacidade de executá-las com eficiência, transparência e equidade. Talvez a principal contribuição desse estudo seja justamente mostrar que, em muitos casos, a judicialização não nasce da ausência de evidências científicas, mas da incapacidade do sistema de cumprir aquilo que ele próprio decidiu oferecer. Quando isso acontece, a judicialização deixa de ser apenas um problema do Judiciário e passa a ser um importante indicador da qualidade da governança em saúde.
*Mara Machado é CEO do IQG.

